Escritório Teston &
Machado Advocacia

Em passo fundo, escritório especializado na defesa de ações criminais, processos administrativos disciplinares, sindicâncias, direito de família e responsabilidade civil.

Escritório Teston
Machado Advocacia

Em passo fundo, escritório especializado na defesa de ações criminais, processos administrativos disciplinares, sindicâncias, direito de família e responsabilidade civil.

NOVIDADES

Servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul

Os Servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (SUSEPE/RS), sejam Agentes Penitenciários, Agentes Administrativos e Penitenciários Técnicos Penitenciários estão subordinados ao Estatuto dos Servidores Civis, Lei Complementar n° 10.098/1994.

Nesse estatuto encontram-se as previsões acerca do regime disciplinar adotado, os deveres e as obrigações do Servidor na sua atuação e, também, as previsões acerca dos procedimentos a serem adotados para a apuração de eventual falta funcional cometida, através de Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD). As Sanções aplicadas podem chegar até a exoneração do Servidor.

E, de forma a regulamentar os regramentos já contidos no Estatuto, a SUSEPE/RS editou no ano de 2003, a Instrução Normativa n° 01 de 06 de maio, dispõe sobre o procedimento a ser adotado na instauração e processamento das Sindicâncias no âmbito da Corregedoria Geral dos Serviços Penitenciários (CGSP/RS). Logo no seu artigo 1°, a Instrução Normativa determina que as Sindicâncias obedecerão aos princípios do contraditório, sendo assegurado ao Sindicado ampla defesa com utilização de todos os meios em direito admitidos, observadas normas estabelecidas na Lei Complementar 10.908/1994 e, subsidiariamente, as contidas as do Código de Processo penal.

Portanto, tendo em vista que a atividade desses Servidores que atuam frente ao caótico sistema penitenciário atual é caracterizada de risco extremo, há uma exigência cada vez maior de conhecimento por parte desse profissional, por vezes, que foge à prática cotidiana e cada vez mais técnicas e atualizadas. Daí porque se mostra cada vez mais indispensável que ele tenha ao seu alcance um escritório de advocacia especializado nessa área para que possa lhe entregar uma atuação de excelência. A atuação, nesses casos, poderá ser preventiva e se evitará o desconforto de virar um Sindicado ou acusado em PAD, ou, frente a isso, a defesa técnica processual.

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