Para todas as modalidades de prisão (preventiva, temporária ou flagrante) deverá ser realizada audiência de custódia do preso, que ocorrerá no prazo de 24 horas. Nela, o juiz avaliará a legalidade e necessidade da prisão. Para o STF, a matéria exige uniformidade para evitar discrepâncias de tratamento em todo o território nacional (RCl 29303).
Fonte: Portal STF.
Vicente Teston Machado
OAB/RS n° 084.999
Laura Teston Machado
OAB/RS n° 108.032
Maria Luiza Grazziotin Zanette
OAB/RS n° 097.107
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